Temos dois
candidatos para um cargo: A e B. Somos obrigados a votar. Nenhum deles agrada.
O passado deles, os currículos não animam. Pode haver, ainda, descrença diante do baixo nível de grande
parte dos nossos políticos. Também, a propaganda "vendendo" os
candidatos e as postagens nas redes sociais acabam não deixando o eleitor
chegar a qualquer conclusão sobre em quem votar. Grande parte dos eleitores quer
manifestar a insatisfação, a falta de opções. Como? Votando em branco. Muitas
vezes não há nem candidato menos ruim. Todos são terríveis.
Problema: o voto
em branco, assim como o nulo, é legalmente considerado inválido. O
descontentamento manifestado vai solenemente pro lixo.
Num colégio
eleitoral de 100 mil eleitores, o candidato A recebe um voto. O candidato B,
dois (este, bem casado, ganhou voto da esposa). Votos em branco, 99.997. O
candidato B é eleito com apenas dois votos. A maioria dos eleitores, diferente
da esposa fiel, votou em branco por achar os dois sem condições. Mas isso não
vale. São 99.997 votos conscientes, mas inválidos.
Essa é a lei no Brasil.
Como se vê,
quanto MAIS votos nulos e brancos, MENOR a necessidade de votos válidos para um
candidato ser eleito. Isso é relevante. Que se pense bem antes de apertar a
tecla "Branco" ou anular o voto.
Voto em branco é MANIFESTAÇÃO DO ELEITOR, é
um DIREITO. Precisaria, porém, ser considerado. Se não houver candidatos que a
maioria da população quer, que se faça nova eleição, com outros candidatos. A
lei foi baseada em decisões do TSE. Muitas vezes, com a tradicional inapetência
para o trabalho de nosso Legislativo, o Judiciário legisla. Em outros tempos já
tivemos leis que consideravam válida essa forma de expressão do eleitor nas
urnas.
Voto nulo, o
nome já diz, também não é considerado válido. E vão aparecer (de novo)
campanhas para se votar dessa forma. Há até um site (eleicoes2014.org) fazendo pregação
aberta pelo voto nulo, na suposta possibilidade de anular a eleição se superar
50% dos votos. Com que propósito essa inverdade? Confunde-se voto nulo com voto
anulado.
Voto nulo é vontade do eleitor. É considerado, para alguns,
uma manifestação apolítica; para outros, um protesto. Voto anulado é determinado pelo Tribunal, por descumprimento
de lei, candidatura com registro indeferido, fraude, etc. Este, se superar 50%,
provoca nova eleição. Aquele, não.
Devem aparecer também mensagens absurdas
dizendo que o voto em branco é somado ao candidato com maior votação. Essa
crença vem da época em que o voto era em cédula de papel. Ela podia ser deixada
em branco por opção do eleitor. Na hora da contagem, era fácil alguém marcar
voto para um candidato qualquer. Para evitar isso, muitos eleitores rabiscavam
ou escreviam alguma coisa na cédula, anulando seu voto, eliminando o risco de
ele ser utilizado indevidamente.
O voto em branco
é de fato um voto válido e deve ser considerado não só para mostrar
insatisfação como também para anular uma eleição. É, entre muitas, uma prerrogativa que deve ser reivindicada para o
eleitor manifestar a falta de opções. Enquanto carecemos desse e de muitos
outros direitos, os black blocks quebram pontos de ônibus e vitrines de lojas.
Dizem que estão "reivindicando". Ficam nas generalidades e na
violência. Outros compartilham "protestos" sem fundamento nas redes
sociais. Os podres poderes agradecem.
É
contraditório: existe a tecla "Branco" na urna eletrônica, mas essa opção
do eleitor não é considerada.
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